- 1 -A Divisão de Cultura, Património, Turismo e Desporto (DCPTD) é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão, à qual compete assegurar o exercício das atribuições e competências municipais nas áreas da Cultura, Património, Turismo e Desporto, bem como supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas nestes domínios, designadamente:
- a)Apoiar o Executivo na definição e implementação das políticas municipais nas áreas da cultura, património, turismo e desporto;
- b)Planear, coordenar e supervisionar as atividades culturais, turísticas e desportivas do Município;
- c)Promover e incentivar a criação, produção e difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- d)Dinamizar e supervisionar a programação cultural, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações promovidas por agentes, instituições e associações locais;
- e)Assegurar a gestão e valorização dos equipamentos culturais, turísticos e desportivos municipais, de acordo com a respetiva vocação e objetivos;
- f)Promover o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como o desenvolvimento da literacia, através da gestão e dinamização das bibliotecas e demais espaços de leitura municipais;
- g)Promover a proteção, salvaguarda, valorização e divulgação do património histórico e cultural do Município, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade locais;
- h)Promover e acompanhar a definição e execução das políticas municipais de desenvolvimento turístico, valorização dos recursos endógenos e promoção do território;
- i)Promover e dinamizar a prática desportiva e a atividade física, assegurando a gestão e valorização dos equipamentos e recursos municipais afetos ao desporto;
- j)Assegurar a articulação e cooperação com organismos públicos, entidades privadas, associações, agentes culturais, turísticos e desportivos e demais entidades relevantes nas respetivas áreas de intervenção;
- k)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -A Divisão de Cultura, Património, Turismo e Desporto compreende a seguinte unidade orgânica, dirigidas por dirigente de 3.º grau:
- a)Unidade Orgânica de Desporto.
Artigo 39.º — Divisão de Cultura, Património, Turismo e Desporto (DCPTD)
Vigente desde: 09/10/2026