- 1 -No âmbito do património, compete ao serviço de Património e Arqueologia:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais municipais que lhe estejam afetos;
- b)Promover a proteção, salvaguarda, valorização e divulgação do património histórico e cultural do Município, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade locais;
- c)Promover, instruir e emitir parecer sobre processos de classificação de bens patrimoniais móveis e imóveis, nos termos legalmente aplicáveis;
- d)Elaborar e manter atualizada a planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal e a carta de património, em articulação com os serviços competentes;
- e)Assegurar a gestão e salvaguarda da arte pública e emitir parecer sobre operações relativas à sua instalação, mobilidade, conservação e valorização;
- f)Zelar pela salvaguarda e divulgação dos modos de fazer e dos materiais associados à identidade arquitetónica e cultural do Município;
- g)Promover o estudo, inventariação, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural material e imaterial do concelho;
- h)Desenvolver e apoiar iniciativas de sensibilização e educação patrimonial;
- i)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito da arqueologia, compete ao Serviço de Património e Arqueologia:
- a)Estudar o património arqueológico concelhio, desenvolvendo uma estratégia concertada de recolha e tratamento da informação arqueológica destinada ao conhecimento da história do concelho e à valorização dos sítios arqueológicos mais relevantes;
- b)Propor e executar projetos de escavação arqueológica nos sítios cientificamente mais relevantes, nos termos legalmente aplicáveis;
- c)Acompanhar as obras públicas suscetíveis de originar a descoberta de vestígios arqueológicos ou históricos no território do Município, procedendo à identificação e registo dos testemunhos encontrados;
- d)Assegurar o acompanhamento, controlo, defesa e inventariação das jazidas arqueológicas existentes no Município, em articulação com as entidades competentes;
- e)Implementar projetos e ações educativas na área da arqueologia;
- f)Estudar o património antropológico do concelho e planear, programar, coordenar e executar atividades de estudo, gestão, inventariação, salvaguarda, valorização e dinamização do património imaterial;
- g)Promover a divulgação e difusão da informação arqueológica e patrimonial à sua guarda, designadamente através da disponibilização de conteúdos em meios digitais, da organização de exposições, conferências e outras iniciativas de extensão cultural e educativa;
- h)Promover visitas de estudo e outras ações dirigidas à comunidade escolar, com o objetivo de divulgar a história e o património do concelho e sensibilizar para a sua conservação, preservação e valorização;
- i)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 40.º — Património e Arqueologia
Vigente desde: 09/10/2026