- 1 -Compete ao Serviço de Turismo:
- a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- b)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
- c)Assegurar a articulação com a entidade regional de turismo e com os demais organismos nacionais e regionais de promoção e desenvolvimento turístico;
- d)Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;
- e)Assegurar o diálogo e a articulação entre o Município e os agentes turísticos locais, designadamente empresas de animação turística, associações e demais entidades que promovam ou organizem eventos de interesse turístico;
- f)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação, comunicação e promoção turística;
- g)Acompanhar e estudar a procura turística local, promovendo medidas destinadas à sua consolidação e crescimento;
- h)Programar e promover, por iniciativa municipal ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e outros eventos de promoção territorial;
- i)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística e para os operadores turísticos do concelho;
- j)Promover ações tendentes à captação de eventos com relevante impacto turístico;
- k)Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
- l)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
- m)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
- n)Criar iniciativas de promoção do património local enquanto recurso e produto turístico, designadamente junto da comunidade escolar;
- o)Promover a implementação e valorização de percursos e rotas turísticas, em contexto rural e urbano, devidamente sinalizados e adaptados à visita, recorrendo, designadamente, a ferramentas digitais como a georreferenciação, os audioguias e a realidade aumentada;
- p)Valorizar o património natural e paisagístico do território, promovendo percursos pedestres e outras atividades de turismo de natureza, incluindo percursos adaptados ao cicloturismo, em complemento aos já existentes no concelho;
- q)Valorizar o potencial turístico do território na área do enoturismo, promovendo dinâmicas de cooperação entre produtores, comerciantes, unidades de alojamento, empresas de animação turística e outros agentes, com vista ao desenvolvimento de circuitos e experiências turísticas;
- r)Valorizar o potencial turístico da gastronomia tradicional local, promovendo iniciativas destinadas à sua recolha, preservação, valorização e divulgação, bem como à sua dinamização junto dos setores da restauração e hotelaria locais;
- s)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 41.º — Turismo
Vigente desde: 09/10/2026