- 1 -No âmbito da cultura, compete ao Serviço de Cultura e Biblioteca:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais municipais que lhe estejam afetos e promover os respetivos programas de animação;
- b)Implementar eventos e iniciativas culturais, por iniciativa municipal ou em colaboração com outros agentes culturais do concelho;
- c)Apoiar a valorização, conhecimento e divulgação do património cultural do Município, em articulação com o Serviço de Património, Arqueologia e Arquivo Municipal;
- d)Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
- e)Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;
- f)Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
- g)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito da Biblioteca Municipal, compete ao Serviço de Cultura e Biblioteca:
- a)Assegurar a gestão operacional da Biblioteca Municipal;
- b)Promover o inventário, catalogação, classificação, conservação e arrumação dos vários suportes documentais;
- c)Assegurar o atendimento dos utilizadores, de acordo com a regulamentação aplicável;
- d)Organizar, gerir e desenvolver a biblioteca e outros espaços públicos de leitura, criando sinergias e promovendo a utilização eficiente dos recursos disponíveis;
- e)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas e demais entidades da comunidade;
- f)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro, da leitura e das bibliotecas;
- g)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos meios de comunicação;
- h)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com as demais áreas de atividade, potenciando a sua função cultural e educativa e promovendo a literacia e a aprendizagem;
- i)Proceder à aquisição de livros e outros suportes documentais e produtos culturais destinados ao enriquecimento do acervo da biblioteca;
- j)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital e multimédia;
- k)Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliográfico do concelho e propor, através dos procedimentos legalmente adequados, a sua classificação;
- l)Promover a constituição e organização de um fundo bibliográfico local;
- m)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos adequados às suas necessidades;
- n)Promover ações de difusão destinadas a tornar acessíveis as fontes bibliográficas, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
- o)Aplicar as normas e procedimentos da Rede Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, assegurando o empréstimo interbibliotecário e a cooperação nas iniciativas desenvolvidas no âmbito dos instrumentos de cooperação aplicáveis;
- p)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, promovendo o desenvolvimento da capacidade crítica dos utilizadores;
- q)Conservar, valorizar e difundir o património cultural escrito, nomeadamente o relativo ao Fundo Local e Regional, contribuindo para o reforço da identidade cultural da comunidade;
- r)Promover atividades de dinamização cultural junto da comunidade;
- s)Assegurar a atualização permanente do fundo documental, de modo a evitar o seu rápido envelhecimento;
- t)Assegurar a arrumação documental segundo a Classificação Decimal Universal;
- u)Promover a cooperação com bibliotecas, escolas e outros organismos culturais;
- v)Promover colóquios, conferências, exposições, sessões de leitura, encontros com escritores e outras atividades de dinamização cultural;
- w)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 42.º — Cultura e Biblioteca
Vigente desde: 09/10/2026