- 1 -Compete ao Serviço de Arquivo Municipal:
- a)Assegurar a gestão integrada de toda a documentação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços do município, independentemente da sua data, formato e suporte material;
- b)Assegurar o apoio à implementação de processos e procedimentos de modernização administrativa, integrados na gestão documental;
- c)Elaborar propostas de normas de funcionamento quanto à gestão e organização da documentação, a serem seguidas nos serviços municipais;
- d)Promover os procedimentos legalmente aplicáveis de avaliação, seleção e eliminação de documentos, nos termos dos prazos e demais requisitos estabelecidos na legislação aplicável;
- e)Administrar os equipamentos e infraestruturas afetos ao arquivo municipal;
- f)Elaborar e manter atualizados os instrumentos de descrição documental necessários, facilitando o acesso e promovendo a sua divulgação;
- g)Promover a proteção e salvaguarda do património documental de interesse para o Município e para o conhecimento da sua história;
- h)Organizar e acolher exposições temporárias e permanentes de natureza documental, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade locais;
- i)Assegurar o acesso ao arquivo municipal em condições de segurança, eficiência e celeridade;
- j)Identificar fundos arquivísticos, públicos ou privados, independentemente do respetivo suporte, com interesse histórico para o Município, promovendo contactos com outras entidades no sentido de obter, em regime de aquisição, depósitos ou empréstimos, fundos documentais com interesse histórico, elaborando projetos e emitindo pareceres;
- k)Desenvolver e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação de estudos da História do concelho;
- l)Controlar a saída de publicações, registos ou documentos dos arquivos, mediante requisição ou outro procedimento de controlo documental adequado;
- m)Assegurar o atendimento dos utilizadores, de acordo com a regulamentação aplicável;
- n)Assegurar o fornecimento aos utilizadores de certidões e reproduções dos documentos à sua guarda, salvo quando estiver em causa o direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, nos termos da lei;
- o)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Unidade Orgânica de Desporto (UOD)
Artigo 43.º — Arquivo Municipal
Vigente desde: 09/10/2026