- 1 -Compete ao serviço de Desporto:
- a)Promover e apoiar projetos e programas que fomentem a prática regular de atividade física e desportiva, numa perspetiva de promoção da saúde, bem-estar e estilos de vida ativos e saudáveis;
- b)Promover e apoiar a realização de eventos, atividades e iniciativas de natureza desportiva, incluindo as dirigidas a segmentos específicos da população;
- c)Apoiar e dinamizar a política municipal de desenvolvimento desportivo, em articulação com o movimento associativo, clubes, entidades públicas, privadas e demais parceiros;
- d)Promover iniciativas de sensibilização para a importância da atividade física e do desporto, contribuindo para a afirmação de Mêda como concelho ativo e comprometido com o desenvolvimento desportivo;
- e)Promover e acompanhar programas municipais de atividade física, desporto, lazer e promoção de estilos de vida saudáveis;
- f)Apoiar tecnicamente a organização e realização de eventos desportivos promovidos ou apoiados pelo Município;
- g)Acompanhar e propor medidas de desenvolvimento e valorização da oferta desportiva municipal, identificando necessidades dos diferentes públicos e modalidades;
- h)Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a concretização das políticas e programas municipais na área do desporto;
- i)Recolher, sistematizar e disponibilizar informação relevante sobre a atividade desportiva municipal, em articulação com os serviços competentes;
- j)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito do Complexo Desportivo Municipal, enquanto equipamento integrado no Serviço de Desporto, compete:
- a)Assegurar o funcionamento e a gestão funcional das instalações e equipamentos que integram o Complexo Desportivo Municipal, de acordo com a sua finalidade, regulamentos e normas aplicáveis;
- b)Promover e organizar a utilização das instalações, assegurando a elaboração e acompanhamento dos respetivos mapas de utilização e ocupação;
- c)Acompanhar e propor medidas de conservação, manutenção, beneficiação, requalificação e modernização das instalações, equipamentos e espaços envolventes, em articulação com os serviços municipais competentes;
- d)Coordenar funcionalmente os trabalhadores afetos ao funcionamento do Complexo, sem prejuízo das competências dos serviços responsáveis pela gestão de recursos humanos;
- e)Acompanhar o funcionamento dos serviços técnico-desportivos e operacionais afetos às instalações;
- f)Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis de segurança, higiene, acessibilidade e utilização, em articulação com os serviços e entidades competentes;
- g)Acompanhar a qualidade dos serviços prestados aos utilizadores e propor medidas de melhoria contínua;
- h)No âmbito específico das piscinas, acompanhar os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis, incluindo o controlo e registo dos parâmetros de qualidade da água, nos termos da legislação aplicável;
- i)Acompanhar a execução dos contratos e prestações de serviços relacionados com o funcionamento do Complexo, nos termos das competências atribuídas;
- j)Elaborar propostas e informações técnicas relativas às necessidades de bens, serviços, equipamentos e intervenções indispensáveis ao funcionamento do Complexo;
- k)Monitorizar a utilização dos equipamentos e propor medidas destinadas à otimização da sua utilização, eficiência e sustentabilidade;
- l)Assegurar a articulação funcional com clubes, associações, entidades, grupos e demais utilizadores das instalações;
- m)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito do Estádio Municipal, enquanto equipamento integrado no Serviço de Desporto, compete:
- a)Prestar informação técnica sobre o funcionamento do equipamento e sobre as necessidades identificadas, propondo as medidas consideradas adequadas;
- b)Promover a adequada utilização, eficiência e rentabilização do equipamento, sem prejuízo das competências dos órgãos municipais e dos restantes serviços;
- c)Acompanhar a execução dos serviços contratualizados ou prestados no âmbito do equipamento, sempre que aplicável e dentro das competências atribuídas;
- d)Assegurar a articulação funcional com os clubes, associações e demais entidades utilizadoras do equipamento, garantindo o cumprimento das normas e condições de utilização estabelecidas;
- e)Acompanhar tecnicamente a realização de atividades, treinos, competições e outros eventos desportivos realizados no Estádio Municipal;
- f)Identificar necessidades de intervenção, conservação, manutenção, beneficiação ou requalificação, elaborando as respetivas informações e propostas e promovendo a sua articulação com os serviços municipais competentes;
- g)Acompanhar as condições de utilização, segurança, higiene, conservação e funcionalidade das instalações e equipamentos desportivos;
- h)Elaborar e manter os mapas de utilização e ocupação do equipamento, assegurando a sua adequada articulação com a programação desportiva municipal;
- i)Organizar e acompanhar a utilização e ocupação das instalações, designadamente por clubes, associações, escolas e demais utilizadores autorizados;
- j)Assegurar o regular funcionamento e a gestão funcional do Estádio Municipal, em articulação com os demais serviços municipais competentes;
- k)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 4 -No âmbito do Parque de Campismo Municipal, enquanto equipamento integrado no Serviço de Desporto, compete:
- a)Garantir o regular funcionamento do Parque de Campismo Municipal, de acordo com a legislação, regulamentos e normas aplicáveis;
- b)Assegurar e acompanhar as condições de atendimento, utilização e funcionamento do equipamento;
- c)Acompanhar e propor medidas de manutenção, limpeza, conservação, segurança e beneficiação do Parque, em articulação com os serviços municipais competentes;
- d)Acompanhar a gestão das reservas, entradas, saídas, utilização dos espaços, taxas e demais procedimentos administrativos associados ao funcionamento do Parque, nos termos das competências atribuídas;
- e)Acompanhar a qualidade do serviço prestado aos utilizadores e propor medidas de melhoria;
- f)Assegurar a articulação funcional do Parque de Campismo com o Complexo Desportivo Municipal e com as atividades e eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
- g)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 44.º — Desporto
Vigente desde: 09/10/2026