- 1 -A Divisão de Desenvolvimento e Intervenção Social e Educação (DDISE), é constituída como unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, compete assegurar o exercício das atribuições e competências municipais nas áreas da intervenção social e educação, bem como coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nestes domínios, assegurando a sua conformidade com as orientações municipais e com a legislação aplicável, designadamente:
- a)Planear, programar e executar projetos e atividades em matéria de intervenção e ação social, aprovados pela Câmara Municipal, no domínio das atribuições do Município;
- b)Apoiar o Executivo na definição das políticas municipais nas áreas da ação social que contribuam para a implementação dos objetivos da política social municipal;
- c)Assegurar o acompanhamento e a intervenção social, no sentido de garantir o cumprimento da política social do Município e promover o desenvolvimento e a coesão social do concelho;
- d)Potenciar a articulação entre serviços, as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades de natureza pública ou privada, existentes no concelho,
- e)Programar e supervisionar a gestão das atividades municipais no domínio da educação;
- f)Coordenar a gestão dos recursos e equipamentos educativos municipais, garantindo uma eficaz comunicação das necessidades de intervenção;
- g)Planear, programar e realizar ações que contribuam para a implementação dos objetivos da política educativa municipal;
- h)Promover a articulação entre os serviços municipais, os estabelecimentos de educação e ensino e as demais entidades com intervenção nas áreas da educação;
- i)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 45.º — Divisão de Desenvolvimento e Intervenção Social e Educação (DDISE)
Vigente desde: 09/10/2026