- 1 -Compete ao Serviço de Desenvolvimento e Intervenção Social:
- a)Realizar estudos que identifiquem e caracterizem as carências sociais da comunidade local, propondo planos e medidas de intervenção que as permitam colmatar;
- b)Diagnosticar as problemáticas sociais concelhias e identificar as respostas e/ou encaminhamentos mais adequados;
- c)Coordenar e promover o funcionamento da Rede Social Municipal, garantindo o cumprimento das suas competências;
- d)Manter atualizados os instrumentos de planeamento da Rede Social, em articulação com os parceiros do Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- e)Garantir o apoio técnico e administrativo necessário à realização das reuniões do Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- f)Coordenar a execução do Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), em articulação com o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- g)Emitir pareceres sobre a criação de serviços e/ou equipamentos de natureza social com apoios públicos;
- h)Coordenar os programas e projetos de desenvolvimento, intervenção e ação social do Município;
- i)Assegurar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
- j)Elaborar relatórios de diagnóstico e acompanhamento social e assegurar a atribuição de apoios pecuniários de caráter eventual, em situações emergentes de carência e/ou risco social.
- k)Assegurar o funcionamento do Núcleo local de Inserção (NLI), dinamizando as parcerias e garantindo o acompanhamento dos contratos de inserção celebrados no âmbito da medida do Rendimento Social de Inserção (RSI):
- l)Efetuar o atendimento dos munícipes, realizando os devidos diagnósticos (em áreas como a saúde, o emprego, a habitação e a migração) e procedendo à definição das respostas e encaminhamentos para as entidades adequadas;
- m)Monitorizar e atualizar a Carta Social enquanto instrumento de planeamento dos equipamentos sociais do concelho;
- n)Realizar diagnósticos de necessidades habitacionais e desenvolver programas na área do conforto habitacional, para famílias em situação de vulnerabilidade social e económica, em articulação com outras entidades e programas;
- o)Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade e da inserção socioprofissional dos munícipes;
- p)Executar as medidas de política social, designadamente as que visam o apoio à infância e juventude, às pessoas portadoras de incapacidade e/ou deficiência, à população idosa, à população migrante e a outros grupos que apresentem diferentes vulnerabilidades;
- q)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante, no âmbito das competências que lhe são atribuídas;
- r)Instruir processos de apoio social e emitir os respetivos pareceres;
- s)Cooperar com as instituições de solidariedade social, sejam elas públicas ou privadas, na definição e concretização de ações e atividades que visem a inclusão social e o combate a situações de pobreza;
- t)Emitir pareceres sobre pedidos de apoio, no domínio da intervenção deste Serviço, para a realização de atividades, projetos e ações a desenvolver no território, por diferentes entidades;
- u)Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a igualdade de oportunidades e de género, bem como a equidade social e territorial;
- v)Apoiar as entidades que desenvolvem a sua atuação no âmbito da prevenção da saúde;
- w)Apoiar, na área da saúde, a implementação de programas, projetos e ações de intervenção comunitária, particularmente para os grupos populacionais mais vulneráveis;
- x)Promover e estimular a implementação de medidas promotoras de saúde em todas as políticas locais desenvolvidas pelo Município, integrando uma perspetiva intersetorial de intervenção;
- y)Elaborar propostas e participar na definição e execução de políticas promotoras de estilos de vida saudáveis, em articulação com a comunidade e as entidades locais;
- z)Desenvolver estratégias e/ou recursos promotores da literacia em saúde e da capacitação e otimização funcional dos munícipes, de forma a melhorar a sua qualidade de vida física e mental;
- aa)Colaborar com os serviços públicos de saúde na definição e execução de políticas de intervenção promotoras da saúde comunitária e redutoras das assimetrias no acesso aos cuidados de saúde;
- bb)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 46.º — Desenvolvimento e Intervenção Social
Vigente desde: 09/10/2026