Os diversos procedimentos inerentes à gestão dos espaços florestais e rurais, de carácter técnico, administrativo e financeiros necessários para assegurar a sua conservação, proteção, reconversão e exploração, estão sujeitos às disposições deste regulamento, nos termos nele previsto.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023