- 1 -Todas as ações de arborização ou rearborização com espécies florestais terão de contemplar uma faixa de gestão de combustível não inferior a 10 metros em redor da zona de estrada da rede viária municipal onde esta se encontrar preconizada no PMDFCI do Município de Alvaiázere;
- 2 -Considera-se, para o efeito do disposto no número anterior, zona de estrada, o terreno por ela ocupado, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas e quando existam, as valetas passeios, banquetas ou taludes.
Artigo 7.º — Arborização/rearborização na proximidade da rede viária
Vigente desde: 29/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2023