- 1 -O Município atribui os seguintes incentivos:
- a)Um suplemento de 15 €/hora (quinze euros), para além do valor pago pela ULSMT, ao médico que preste serviço no Centro de Saúde de Constância/Extensão de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo até ao limite máximo de três dias de trabalho completos por semana;
- b)Frequentar a piscina municipal e o ginásio municipal ficando isento do pagamento das respetivas taxas;
- c)Disponibilizar habitação municipal, caso exista alguma vaga, ficando o mesmo isento do pagamento de renda, bem como de água e luz.
- 2 -O pagamento referido na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, será pago até ao dia 8 do mês seguinte a que diz respeito, após receção da informação das horas efetivamente prestadas por cada médico, por parte da ULSMT.
- 3 -O valor do incentivo poderá ser alterado mediante deliberação fundamentada do Executivo Municipal.
Artigo 10.º — Incentivos e periodicidade
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024