Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Constância, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 11.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2024