- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, que se efetiva com o recebimento da primeira transferência mensal, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço no Concelho de Constância, em horário de trabalho a tempo inteiro ou parcial.
- 2 -Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a restituir todo o incentivo concedido pelo Município de Constância, nos valores correspondentes, aquando do não cumprimento das condições definidas no artigo 5.º do presente Regulamento, pelo período de incumprimento verificado.
Artigo 14.º — Obrigações
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024