Podem candidatar -se aos apoios previstos no presente regulamento os médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Manutenção de vínculo laboral com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de prestação de serviços por um período mínimo de 3 (três) anos, ou por período inferior, sempre que tal seja possível;
- b)No caso de serem rececionadas várias candidaturas, será dada prioridade aos médicos que detenham a especialidade de medicina geral e familiar em detrimento dos indiferenciados;
- c)O número de médicos a apoiar será definido de acordo com os rácios estabelecidos pela ULSMT tendo em conta o número de utentes do Concelho;
- d)Disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro ou parcial;
- e)Podem apresentar candidatura os médicos que à data de entrada em vigor do presente Regulamento já estejam a prestar serviço no Centro de Saúde de Constância/Extensões de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo.