- 1 -O número de prestações não poderá ser superior a 60 prestações mensais.
- 2 -O valor mínimo mensal do plano de pagamentos prestacional não poderá ser inferior a 20,00€.
- 3 -A celebração do Acordo de Regularização de Dívida implica a isenção do valor correspondente ao valor em dívida a título de indemnização moratória, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil.
Artigo 7.º — Prestações
Vigente desde: 09/10/2026