1) A Parques Tejo mantém a sinalização viária no interior dos parques, nos termos legalmente exigidos, pela qual indica, designadamente, as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direção e obstáculos existentes.
2) A Parques Tejo assinala e mantém visíveis no pavimento, mediante traços indeléveis, os locais destinados ao estacionamento de veículos.