1) Os utilizadores dos parques em regime de rotatividade podem proceder ao pagamento do montante devido pelo estacionamento através de serviços digitais ou máquinas de pagamento automático ou, em caso de não funcionamento destes equipamentos, junto dos trabalhadores do parque.
2) Os utilizadores em regime de avença devem efetuar o respetivo pagamento à Parques Tejo, nos termos contratualmente estipulados.
3) A falta de pagamento na data devida por parte dos utilizadores em regime de avença implica a imediata suspensão do direito de utilização do parque e o cancelamento automático do cartão de acesso.