1) Todos os objetos pertencentes a terceiros que forem encontrados abandonados nos parques são depositados e devidamente registados, para o efeito de serem devolvidos a quem fizer prova da respetiva titularidade.
2) Decorridos 30 dias sobre a data em que foram encontrados sem que tenham sido reclamados, os objetos são entregues na secção de perdidos e achados da Polícia de Segurança Pública.