1) Aos veículos abusivamente estacionados será aplicado o disposto no Código da Estrada e legislação complementar.
2) Para além das demais situações contempladas no Código da Estrada, considera-se abusivamente estacionado o veículo cujo estacionamento no parque se prolongue por cinco dias ou mais, sem que os valores correspondentes tenham sido pagos.
3) No caso de estacionamento abusivo, a Parques Tejo promove a remoção e transporte do veículo para depósito próprio, sendo da responsabilidade do utilizador a totalidade dos custos resultantes dessa remoção.