1) Em caso de ocorrência de acidentes ou outros danos causados às instalações, equipamentos ou trabalhadores da Parques Tejo, a viaturas ou a terceiros, cuja responsabilidade seja imputável ao utilizador, recai sobre o mesmo o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
2) O responsável por acidentes ou danos é obrigado a comunicá-lo de imediato aos trabalhadores de serviço nos parques.
3) Se a comunicação prevista no número anterior não for efetuada, ou se o autor dos danos se negar a assumir a responsabilidade pelos mesmos, é solicitada a presença dos agentes da autoridade, respondendo o utente não só pelos danos causados como igualmente por todos os custos incorridos pela Parques Tejo com os procedimentos que tenha que desenvolver.