Os utilizadores dos parques encontram-se sujeitos ao cumprimento das disposições constantes do presente regulamento e da legislação em vigor, devendo, designadamente:
- a)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos dos parques;
- b)Obedecer às instruções legítimas emitidas pela Parques Tejo, respeitando todos os avisos existentes nos parques;
- c)Não praticar nos parques atos contrários à lei ou à ordem pública;
- d)Não dar aos parques utilização diversa daquela a que os mesmos se destinam;
- e)Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- f)Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e, em qualquer caso, que impeça ou que dificulte a circulação ou manobras dos demais utilizadores;
- g)Não ocupar ou praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do parque pelos restantes utilizadores;
- h)Não estacionar o veículo para além do espaço reservado a um único veículo automóvel, assinalado pelos traços indeléveis marcados no pavimento;
- i)Não lavar, reparar ou proceder a trabalhos de manutenção em viaturas no interior ou nos acessos dos parques, salvo casos de força maior e nos estritos limites do necessário para a remoção da viatura do interior do parque;
- j)Não utilizar sinais sonoros no interior do parque, salvo em casos de perigo iminente;
- k)Não prejudicar o normal funcionamento do parque com a carga ou descarga de volumes.