1) Para efeitos de responsabilidade civil, os parques constituem extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo no respetivo interior.
2) Nenhuma responsabilidade pode ser imputada à Parques Tejo que não decorra de uma atuação culposa desta, do seu pessoal ou comissários, seja por prejuízos causados a pessoas, a animais ou a objetos que se encontrem nos parques ou nas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas dos prejuízos.
3) Parques Tejo não é responsável:
- a)Por quaisquer prejuízos causados por outros utentes ou por terceiros;
- b)Por quaisquer danos resultantes do desrespeito das normas legais ou regulamentares aplicáveis, ou da utilização abusiva ou incorreta das instalações ou dos equipamentos dos parques.