- 1 -Anualmente, o presidente da Câmara Municipal torna público o período durante o qual são aceites as candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento, devendo esse período ser no mínimo de um mês.
- 2 -As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Gabinete Técnico Florestal do Município de Mêda, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração anual de existências de apiário, submetida no ano mediatamente anterior;
- b)Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social.
Artigo 5.º — Instrução de candidaturas
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024