- 1 -Concluído o processo de candidatura é elaborada pelos Serviços a lista de candidaturas admitidas e afixada em local a designar.
- 2 -O Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2024