- 1 -As empresas instaladas, empreendedores e trabalhadores em coworking instalados ficam obrigados ao seguinte:
- a)Cumprimento das normas constantes do presente regulamento;
- b)Cumprimento das cláusulas que constem do contrato celebrado;
- c)Participar nas ações previstas em cada fase de incubação e pelo fornecimento de toda a informação e documentação requerida e que se mostre necessária;
- d)Contratar um seguro de responsabilidade civil, para cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros decorrentes do exercício da sua atividade, e de acidentes de trabalho;
- e)Disponibilizar-se a participar ativamente nos eventos organizados pelo município, nomeadamente junto de investidores e outras entidades, e em ações de divulgação da própria “Coruche Empreende”;
- f)Manter boas relações de convivência, manter a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes;
- g)Manter em bom estado de conservação o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, e ainda todas as áreas comuns da “Coruche Empreende”;
- h)Utilizar as áreas comuns e o espaço contratualizado para os fins inerentes ao exercício das atividades a desenvolver determinadas no contrato de incubação;
- i)Não arrendar ou ceder, no todo ou em parte, a qualquer título, os espaços contratualizados, sob pena de resolução imediata do contrato e consequente perda do direito de acesso às instalações da “Coruche Empreende”;
- j)No caso de cessação temporária de atividade da empresa, comunicar por escrito à entidade gestora tal circunstância, indicando os fundamentos e duração prevista da interrupção;
- k)Não introduzir qualquer alteração nos espaços atribuídos sem prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal;
- l)Referir em todos os suportes de comunicação que beneficiam do apoio do município.
- 2 -As entidades que utilizam pontualmente a “Coruche Empreende” ficam apenas obrigadas ao constante nos termos das alíneas a), f), g), h) e k) do número anterior.
Artigo 18.º-H — Deveres das empresas instaladas/empreendedores/trabalhadores em coworking
Vigente desde: 17/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2025