- 1 -Encontram-se estabelecidos na Tabela de Taxas Municipais os valores devidos pela utilização da “Coruche Empreende - Núcleo de Inovação e Empreendedorismo” os quais estão sujeitos a atualização anual, sempre que tal se entenda justificado, mediante aprovação da tabela de taxas pela Câmara Municipal.
- 2 -O pagamento dos valores devidos por parte das empresas instaladas deverá ser efetuado mensalmente até ao oitavo dia de cada mês, diretamente ao Município de Coruche.
- 3 -No ato da celebração do contrato, os empreendedores instalados em regime de coworking ou em estúdios pagarão, para além do valor da taxa mensal, igual valor a título de caução, que será acionada em caso de incumprimento das cláusulas constantes do presente regulamento e/ou do contrato celebrado.
Artigo 18.º-I — Encargos, formas de pagamento e caução
Vigente desde: 17/12/2025
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