Não são passíveis de creditação:
- a)O ensino ministrado em ciclos de estudos cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
- b)O ensino ministrado em ciclos de estudos acreditados e registados fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e o registo;
- c)O ensino ministrado em instituições estrangeiras não reconhecidas pelas autoridades competentes do Estado respetivo;
- d)Parte ou partes de unidades curriculares;
- e)Unidades curriculares cuja aprovação foi obtida por creditação anterior;
- f)Trabalhos, projetos ou estágios realizados há mais de 5 anos no âmbito de uma licenciatura, exceto de cursos pré-Bolonha;
- g)A dissertação ou projeto de mestrado;
- h)A tese ou outros trabalhos de doutoramento.