- 1 -A solicitação de creditação de unidades curriculares, com exceção dos pedidos de informação prévia, deve ser realizada no momento da primeira matrícula na Universidade da Maia ou, em cada semestre letivo, no prazo de um mês após o início do ciclo de estudos correspondente, sob pena de caducidade.
- 2 -Os créditos são atribuídos de acordo com a creditação das unidades curriculares a que as formações, obtidas anteriormente, sejam consideradas afins, nos termos do artigo anterior.
- 3 -As classificações são as que foram atribuídas no âmbito dos ciclos de estudos em que se realizaram e contam para efeitos da ponderação da média final do curso.
- 4 -Nos casos em que tal se justifique, as classificações são atribuídas tendo em conta a escala de comparabilidade dos sistemas de classificação em causa.
- 5 -Compete ao Coordenador de Curso em que o estudante está matriculado analisar e propor a creditação de competências académicas.
Artigo 5.º — Creditação de Competências Académicas
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023