- 1 -A creditação de experiência profissional e outra formação pressupõe a prévia matrícula como estudante da Universidade da Maia e o respetivo pedido deve ser realizado no prazo de um mês após a matrícula, sob pena de caducidade.
- 2 -A atribuição de créditos no âmbito da creditação de experiência profissional pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
- 3 -As competências adquiridas em contextos institucionais de formação ou outros, e por via de experiência profissional, devem, para o efeito, preencher os seguintes requisitos:
- a)Para prosseguimento de estudos em cursos não conferentes de grau ou do 1.º ciclo, a experiência profissional e outra formação devem ser relevantes para o ciclo de estudos que o estudante pretende seguir e ter em conta as competências enunciadas no respetivo plano de estudos;
- b)Para prosseguimento de estudos do 2.º ciclo, a experiência profissional e outra formação devem ser relevantes para o ciclo de estudos que o estudante pretende seguir e estar ao nível das competências exigíveis aos estudantes de 1.º ciclo, tal como são definidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação vigente;
- c)Para prosseguimento de estudos do 3.º ciclo, a experiência profissional e outra formação devem ser relevantes para o ciclo de estudos que o estudante pretende seguir e estar ao nível das competências exigíveis aos estudantes de 2.º ciclo, tal como são definidas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação vigente.
- 4 -O pedido de creditação de experiência profissional e outra formação é avaliado por um Júri nomeado pelo Conselho Científico no início de cada ano letivo para cada área científica, composto por um número ímpar de elementos, entre os quais os Coordenadores dos Cursos e dois ou mais docentes doutorados ou especialistas em cada uma das respetivas áreas.
- 5 -As decisões do Júri são tomadas por maioria simples e fundamentadas em ata.
Artigo 6.º — Creditação de Experiência Profissional e outra formação
Vigente desde: 29/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2023