- 1 -O CMDMN é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside ou delega essa competência no Vereador responsável pelo pelouro do Desporto;
- b)Os Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho ou representante da mesma Junta de Freguesia com competência delegada;
- c)O Vereador responsável pelo pelouro do Desporto ou em quem ele delegue tal competência;
- d)Um elemento da unidade orgânica municipal dotada de competências na área desportiva;
- e)Um elemento da unidade orgânica municipal na área do movimento associativo;
- f)Um elemento da unidade orgânica na área da educação;
- g)Um representante de cada uma das associações desportivas, detentoras de personalidade jurídica, com sede no Município de Montemor-o-Novo e registadas nas respetivas federações;
- h)O Diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo;
- i)Coordenadores da área disciplinar de Educação Física ou Coordenador do desporto escolar, a indicar pelo Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo;
- j)Um representante da UCC de Montemor-o-Novo;
- k)Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
- l)Um representante da Comissão para as pessoas com deficiência do Concelho de Montemor-o-Novo.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões, mediante convite, representantes de entidades públicas e privadas, legalmente constituídas que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 06/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024