- 1 -O CMDMN é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo que poderá delegar a competência no Vereador com o pelouro do Desporto.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões, nos termos deste Regimento;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do CMDMN;
- e)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo CMDMN aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à marcação de faltas;
- g)Proceder às substituições de representantes, nos termos do presente Regimento;
- h)Assegurar a elaboração das atas.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo elemento da Comissão que por ele for indicado.
Artigo 8.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 06/11/2024
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