- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O aluno, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em impresso próprio, que será fornecido pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos, podendo ser entregue em mão ou de forma digital, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento adequado à comprovação da identidade do candidato e, sendo este menor, do respetivo encarregado de educação, nos termos legalmente admissíveis;
- b)Documento comprovativo de morada do candidato ou do encarregado de educação.
- c)Documento comprovativo de matrícula do candidato.
- d)Documento que comprove o aproveitamento escolar no ano anterior.
Artigo 6.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 09/10/2026