- 1 -O Município de Oeiras, através da Divisão de Cultura, procede à admissão das obras de acordo com os requisitos predefinidos no presente Regulamento e no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Findo o prazo de entrega, as obras admitidas a concurso são entregues aos membros do Júri, que dispõem de 60 dias úteis para deliberar, reunindo nesse período de tempo as vezes que entender necessárias.
- 3 -A deliberação é tomada por maioria absoluta, não podendo haver posições de abstenção.
- 4 -É excluída a possibilidade de atribuição de prémios ex-aequo.
- 5 -O Prémio de Poesia de Oeiras na sua modalidade consagração será atribuído a uma única obra e não ao conjunto da obra do seu autor.
- 6 -O Júri pode propor a não atribuição do Prémio, em ambas as vertentes, por falta de qualidade das obras concorrentes.
- 7 -Tomada a decisão, o Júri lavra uma ata final que contém as declarações de voto de cada um dos membros e a proposta para homologação pelo Executivo Municipal.
- 8 -Da proposta do Júri e da classificação homologada não haverá direito a recurso.
Artigo 10.º — Avaliação e Resultados
Vigente desde: 14/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020