- 1 -As empresas ou particulares que doem bens alimentares ao Banco Alimentar deverão:
- a)Doar apenas bens alimentares em bom estado de conservação, encontrando-se em condições de serem consumidos.
- b)Os particulares que doem bens ao Banco Alimentar só poderão entregar alimentos não perecíveis, dentro do prazo de validade.
Artigo 12.º — Responsabilidades dos Doadores de Bens Alimentares
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021