- 1 -O processo de admissão é feito mediante critérios objetivos, devidamente tipificados na legislação. Para o efeito é elaborado um relatório de avaliação social.
- 2 -Podem ser beneficiários do Banco Alimentar os indivíduos/agregados que não estejam a ser apoiados por outra instituição, no mesmo âmbito.
- 3 -A duração do apoio através do Banco Alimentar mantém-se até um máximo de seis (6) meses, estando sujeita a nova avaliação no final desse período, ou sempre que se verifiquem alterações nos processos sociais dos utentes.
Artigo 17.º — Admissão para Beneficiário Social
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021