- 1 -Constituem causa de indeferimento do incentivo à natalidade:
- a)Não preenchimento dos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento;
- b)Prestação de falsas declarações para a sua atribuição.
- 2 -No caso de prestação de falsas declarações, os/as candidatos/as incorrerão na aplicação das medidas legalmente previstas e ficam obrigados/as à devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Artigo 10.º — Indeferimento do incentivo
Vigente desde: 25/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2023