Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Objetivos
O grande objetivo do "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade" é o apoio à natalidade e à adoção, procurando-se, também, chamar a atenção aos pais para questões da igualdade de oportunidades e da promoção e da proteção dos Direitos das Crianças. Esta é ainda uma forma de celebrar a chegada de um, ou mais, novo(s) membro(s) à família apoiando os munícipes neste novo ciclo de vida, fazendo assim, de Ponte da Barca um concelho de excelência para o acolhimento dos seus recém-nascidos ou crianças adotadas.
Beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Valor das medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade
Processo de candidatura
Apresentação de candidatura
Para usufruir do incentivo, os/as requerentes têm 60 dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data do nascimento ou adoção da criança.
Análise das candidaturas e decisão
Indeferimento do incentivo
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho, Dr.
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