- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Serviço de Apoio Social, Saúde e Juventude e decidido por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada.
- 2 -Os/as requerentes serão informado/as, por escrito, da decisão proferida sobre o requerido.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 25/01/2023
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