- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, de apoios sociais, através da atribuição de vouchers, às famílias no âmbito das políticas de apoio à natalidade.
- 2 -Os apoios a que se refere o número anterior são os seguintes:
- a)Incentivo à natalidade, consubstanciado num montante pecuniário até ao máximo de 500,00(euro) (Quinhentos euros) por cada criança nascida no concelho, a atribuir sob a forma de vouchers.
- 3 -Para efeitos da atribuição do apoio previsto na alínea a) do número anterior:
- a)Apenas são considerados os nascimentos ocorridos após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023