- 1 -O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um subsídio sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.
- 2 -O valor do subsídio é de (euros) 250,00.
- 3 -No caso do 2.º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20 %.
Artigo 6.º — Apoio à natalidade e adoção
Vigente desde: 26/01/2024
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