O GCS funciona com observância das normas legais imperativas e no quadro dos Estatutos da Universidade, sendo as regras de convocação e funcionamento dos seus órgãos colegiais as estabelecidas nos Estatutos da Universidade e, subsidiariamente, nos termos destes, as do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Funcionamento do GCS
Vigente desde: 22/01/2025
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