- 1 -O GCS integra uma Comissão Consultiva constituída por trabalhadores qualificados da Universidade de Aveiro, designados pelo Diretor e aprovados pelo Pró-Reitor que o tutela.
- 2 -À Comissão Consultiva compete apoiar e aconselhar o GCS na definição das diretrizes de operação, com vista à melhoria da eficiência e eficácia.
- 3 -A Comissão Consultiva reúne com a periodicidade mínima de 12 meses, podendo o Diretor, convocar outras reuniões que se revelem necessárias.
Artigo 9.º — Comissão Consultiva
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025