- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento de taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 3 -A Assembleia de Freguesia pode, sob proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
- 4 -Fica Isento o pagamento de taxas devidas por emissão dos seguintes atestados, certidões e declarações: Pobreza ou indigência; Cartão do idoso; Cartão jovem.
- 5 -Ficam isentos os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e taxas de canídeos e gatídeos.
- 6 -Ficam isentos os Proprietários de Matilhas de Caça Maior, devidamente registadas, do pagamento no valor de 50 % da taxa de licenciamento de canídeos.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026