- 1 -O mercado funciona ao primeiro sábado de cada mês na sua totalidade e ao terceiro sábado exclusivamente com produtos alimentares.
- 1.1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexo II e foram definidas em função do custo total necessário para a prestação do serviço e a média dos metros lineares ocupados, considerando que a profundidade do terreno ocupado é constante (6,5 metros).
- 1.2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOMF = a × t × cmensal/mmmo
sendo:
TOMF - taxa de ocupação mercados e feiras;
a: metros lineares ocupados;
t: tempo de ocupação (1x por mês);
cmensal: custo total mensal para a prestação do serviço;
mmmo - média mensal de metros ocupados.
- 1.3 -Dado que, existe um significativo número de feirantes que, não são regulares no mercado, ou, apenas comparecem uma vez a título de experiência, torna-se necessária a criação de uma taxa para os diferenciar dos outros, com a situação regularizada. Essa taxa (feirante de ocasião) consta do Anexo II e acrescerá à TOMF.
- 1.4 -Todos os feirantes aquando da atribuição de um novo lugar no mercado, ficam sujeitos ao pagamento da taxa de reserva do lugar, (valor fixo, pago por inteiro), que consta do anexo II e acrescerá à TOMF.
- 1.5 -Para os bares, devido à especificidade dos artigos, ao maior espaço de tempo de ocupação, ao consumo de água e à exclusividade (2 bares), é aplicada a taxa de exclusividade, que consta do anexo II.
- 1.6 -A renovação anual dos lugares atribuídos e a mudança de lugar por solicitação do feirante, ficam sujeitas a uma taxa fixa que consta no anexo II.
- 1.7 -Os valores previstos no n.º 1.2, n.º 1.3, n.º 1.4 e n.º 1.5 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
- 2 -O espaço poderá ser utilizado para a realização de feiras temáticas de iniciativa privada.
- 2.1 -As taxas a aplicar pela ocupação do espaço em feiras de iniciativa privada, constam do anexo II e foram definidas em função do custo total necessário subjacente à cedência do espaço.
- 2.2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOFP = a × t × cmensal/at
sendo:
TOFP - taxa de ocupação feiras privadas;
a: metros quadrados ocupados;
t: tempo de ocupação (1x por dia);
cmensal: custo total mensal para a prestação do serviço;
at - área total do espaço.
- 2.3 -Os valores previstos no n.º 2.1, e n.º 2.2 poderão ser atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Utilização de locais reservados a mercados e feiras
Vigente desde: 05/02/2026
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