- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração, organização e prestação do trabalho dos trabalhadores não docentes da Universidade do Algarve, vinculados por um contrato de trabalho em funções públicas, bem como a gestão e controlo de assiduidade, respeitados os condicionalismos decorrentes da lei e sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se igualmente a todos os trabalhadores que, embora vinculados a outras entidades exerçam funções na UAlg, nomeadamente em regime de mobilidade ou cedência de interesse público.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento os trabalhadores integrados na Carreira Docente e na Carreira de Investigação, nos termos da legislação que rege os respetivos Estatutos, assim como os investigadores doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023