Aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não Docente da Universidade do Algarve
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 75.º e 101.º da LTFP, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (CT), artigos 11.º e 110.º do RJIES e Estatutos da Universidade do Algarve, adiante designada por UAlg.
Objeto e âmbito de aplicação
Competências
Período de funcionamento dos serviços
Período de atendimento
Período normal de trabalho
O período normal de trabalho é de 7 horas por dia e 35 horas por semana.
Semana de trabalho e descanso semanal
Trabalho a tempo completo
O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho na UAlg.
Trabalho a tempo parcial
Horário de trabalho
Mapa de horário de trabalho
Todos as Estruturas Orgânicas devem ter afixados, em lugar visível, o mapa de horário de trabalho, elaborado pelo serviço responsável, onde constem os elementos identificativos previstos no artigo 215.º do CT, aplicável por força dos artigos 101.º e 4.º, n.º 1 alínea h) da LTFP, nomeadamente:
Modalidades de horário de trabalho
Horário rígido
Das 09:00h às 17:30h;
Período para almoço: entre as 12:30h e as 14:00h, com a duração de uma hora e trinta minutos.
Horário flexível
Período da manhã: das 10:00h às 12:00h;
Período da tarde: das 14:30h às 16:30h;
Regime de contabilização e compensação do horário flexível
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho por turnos
e 116.º da LTFP.
Isenção de horário
Regime do trabalho suplementar
Registo
Todos as Estruturas Orgânicas abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente Regulamento dispõem do formulário de registo de trabalho suplementar, disponível na Intranet, onde são registadas as horas de início e termo do trabalho suplementar.
Descanso compensatório
Trabalho noturno
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 160.º da LTFP, o trabalho noturno é aquele que é prestado entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, e é remunerado com um acréscimo de 25 % relativamente à remuneração do trabalho equivalente prestado durante o dia.
Tolerâncias
Assiduidade e pontualidade
Proteção de Dados Pessoais
Dispensa de serviço no dia de aniversário
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Incumbe aos dirigentes das diferentes Estruturas Orgânicas zelar pelo respeito e cumprimento do disposto na Lei e no presente Regulamento.
Casos omissos e dúvidas
Revisão
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as modalidades de horário de trabalho autorizadas, bem como despachos, diretrizes, ordens de serviço e quaisquer normas regulamentares internas que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Termo de Informação sobre Tratamento de Dados
Sistema de Controlo e Gestão da Assiduidade
A UAlg pretende implementar um Sistema de Controlo e Gestão de Assiduidade, (doravante designado por SGA), e aprovou um Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não Docente da Universidade do Algarve, (doravante designado por Regulamento ou RIGA) sendo todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas de acordo com as seguintes informações:
Termo de informação
Foram prestadas as necessárias informações aos destinatários do presente Regulamento relativamente aos objetivos, termos e condições do tratamento dos dados pessoais para controlo e gestão de assiduidade, através do SGA da UAlg, em conformidade com o disposto no Regulamento UE 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Adicionalmente, foi disponibilizado aos trabalhadores um exemplar do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal Não Docente da Universidade do Algarve.
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