Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as modalidades de horário de trabalho autorizadas, bem como despachos, diretrizes, ordens de serviço e quaisquer normas regulamentares internas que o contrariem.
Artigo 32.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023