- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual as Unidades Orgânicas, Unidades de Investigação e Desenvolvimento, Serviços e Unidades Funcionais da UAlg, doravante também designados por Estruturas Orgânicas exercem a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento das Estruturas Orgânicas decorre, em regra, nos dias úteis, entre as 08:00 h e as 23:59 h.
- 3 -Pode ser estabelecido, fundamentadamente, por despacho do Reitor, um período de funcionamento distinto em determinados serviços, atenta à sua especificidade.
- 4 -O período de funcionamento é obrigatoriamente afixado, de modo visível, nos locais de trabalho.
Artigo 4.º — Período de funcionamento dos serviços
Vigente desde: 30/11/2023
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