- 1 -O OPJ será monitorizado e avaliado anualmente, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo, mediante proposta da equipa técnica.
- 2 -A execução do projeto será acompanhada de perto, por parte dos técnicos municipais da DSC Unidade Desporto e Juventude, e serão comunicados todos os constrangimentos que possam surgir.
Artigo 9.º — Outras disposições
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024