- 1 -O presente regulamento estabelece as normas e disciplina os critérios a que deve obedecer a toponímia e a numeração de polícia no concelho de Lagos.
- 2 -Este regulamento é aplicado a toda a área do concelho de Lagos, designadamente o espaço já edificado, em todas as novas operações de loteamento e urbanização que venham a ser solicitadas à Câmara Municipal de Lagos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2025